abr
2022
URGENTE! CNJ indefere pedido liminar e valida criação de sete novas vagas de Desembargadores no TJ-MA
Decisão assinada há pouco pela conselheira Salise indeferindo o pedido de tutela antecipada em face da LC 242/2022, que criou os sete novos cargos de desembargador no âmbito do TJ-MA.

CNJ indefere pedido liminar e valida criação de sete novas vagas de Desembargadores no TJ-MA
A Conselheira Salise Sanchotene, do Conselho Nacional de Justiça, indeferiu nesta segunda-feira (11) o pedido liminar contra a criação de cargos de novos sete desembargadores no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Formulado pelo competente advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, o pedido liminar que consta no bojo do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), sustenta que a criação de tais cargos viola o art. 1º, § 3º, e 4º, da Resolução CNJ n. 184/2013, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias, além de afrontar as Resoluções CNJ n. 194/2014 e n. 219/2016, que tratam, respectivamente, da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau e de regras sobre a distribuição de servidores nos órgãos de 1º e 2º graus.
O advogado pediu ao CNJ a concessão de medida liminar para ordenar ao TJ-MA que solicite a devolução do anteprojeto de lei objeto da mensagem nº 4/2022, que gerou o Projeto de Lei Complementar ALEMA n. 4/2022 e suspenda a tramitação do processo administrativo 6.667/2022, até a decisão do colegiado deste Conselho.
Porém, a Conselheira Salise Sanchotene rejeitou os argumentos no PCA. “(…) sem embargo da impossibilidade de análise da validade da Lei Complementar n. 242/2022 nesta seara administrativa, entendo conveniente colher parecer do Departamento de Pesquisas Judiciárias, a fim de subsidiar eventual recomendação ou determinação de caráter prospectivo ao TJMA. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.”, Decidiu.
CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
LEIA TAMBÉM:


0 Comentários