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2026
Após uso da lâmina d’água sem autorização em São Luís, Vale tem mais um problema, que acabou de chegar no STF

Maquinistas da Vale que trabalham na Estrada de Ferro Carajás, entre o Pará e o Maranhão, chegam a passar seis horas conduzindo trens sem ir ao banheiro. As locomotivas têm sanitários, mas o regime de monocondução, em que apenas um profissional fica responsável pela operação, impede que o trabalhador simplesmente deixe os comandos durante a viagem. Depois de uma disputa judicial iniciada em 2017, a Vale já foi condenada pela Justiça do Maranhão a indenizar trabalhadores e abandonar esse modelo. Agora, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Duas entidades empresariais querem impedir que a Justiça do Trabalho determine o fim da monocondução: o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF). Ambas protocolaram em 5 de agosto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.349, que foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Entre as decisões questionadas está justamente a condenação pelo caso da Vale na Estrada de Ferro Carajás, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16) em março deste ano.
A sentença decorreu de uma batalha judicial iniciada em 2017 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em primeira instância, a Justiça determinou que a Vale deixasse de utilizar a monocondução no Maranhão e garantisse intervalos intrajornadas aos maquinistas. A empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil por trabalhador para cada ano ou fração de ano submetido ao regime, além de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e dumping social. A determinação de interromper a monocondução foi mantida pelo TRT16, em segunda instância.
– Irregularidade em matrícula imobiliária
Essa não é a única polêmica envolvendo a Vale nos últimos dias que ganhou destaque na imprensa. Na semana passada, o Blog do Domingos Costa trouxe à tona o caso envolvendo o falta de autorização da mineradora para uso da lâmina d’água em São Luís.
A Vale registrou um Geo inconsciente no 2º Cartório de Registro em São Luís sem ouvir os confrontantes, o que pode ter consequências cíveis e criminais para a Companhia. A SPU atesta que a Vale não possui autorização de uso da lâmina d’água (espelho d’água) dos Píeres I, III e IV do terminal, vez que trata-se de bem da União, mas ainda assim, a multinacional opera essas estruturas e, paradoxalmente, invoca o espelho d’água como fundamento para se opor à instalação de terceiros — utilizando, para barrar o concorrente, uma área que ela própria ocupa sem título.
Os fatos emergem de dois processos conexos: No primeiro (105030606.2024.4.01.3700, 3ª Vara Federal Cível/MA), a Vale S.A. figura como autora, pleiteando a declaração de seu domínio útil sobre a área da Matrícula nº 59.223 e a anulação da venda de uma parcela de 357.304,12 m² (Matrícula nº 84.710) feita pelo Estado do Maranhão, em 2019, a uma empresa concorrente, além da suspensão do processo de outorga de um novo terminal portuário na ANTAQ. No segundo (106124778.2025.4.01.3700, originado do Pedido de Providências nº 088538317.2024.8.10.0001), o 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital requer a retificação e o bloqueio da própria Matrícula nº 59.223 da Vale, por sobreposição com áreas da União.
O Blog do DC fez dois posts detalhando o caso, conforme os links abaixo.
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