27
ago
2026

Após uso da lâmina d’água sem autorização em São Luís, Vale tem mais um problema, que acabou de chegar no STF

– Irregularidade em matrícula imobiliária pode fazer a Vale ter sérios problemas no Porto do Itaqui e até perder a operação portuária
Irregularidade em matrícula imobiliária pode fazer a Vale ter sérios problemas no Porto do Itaqui e até perder a operação portuária.

Maquinistas da Vale que trabalham na Estrada de Ferro Carajás, entre o Pará e o Maranhão, chegam a passar seis horas conduzindo trens sem ir ao banheiro. As locomotivas têm sanitários, mas o regime de monocondução, em que apenas um profissional fica responsável pela operação, impede que o trabalhador simplesmente deixe os comandos durante a viagem. Depois de uma disputa judicial iniciada em 2017, a Vale já foi condenada pela Justiça do Maranhão a indenizar trabalhadores e abandonar esse modelo. Agora, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Duas entidades empresariais querem impedir que a Justiça do Trabalho determine o fim da monocondução: o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF). Ambas protocolaram em 5 de agosto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.349, que foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Entre as decisões questionadas está justamente a condenação pelo caso da Vale na Estrada de Ferro Carajás, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16) em março deste ano.

A sentença decorreu de uma batalha judicial iniciada em 2017 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em primeira instância, a Justiça determinou que a Vale deixasse de utilizar a monocondução no Maranhão e garantisse intervalos intrajornadas aos maquinistas. A empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil por trabalhador para cada ano ou fração de ano submetido ao regime, além de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e dumping social. A determinação de interromper a monocondução foi mantida pelo TRT16, em segunda instância.

– Irregularidade em matrícula imobiliária

Essa não é a única polêmica envolvendo a Vale nos últimos dias que ganhou destaque na imprensa. Na semana passada, o Blog do Domingos Costa trouxe à tona o caso envolvendo o falta de autorização da mineradora para uso da lâmina d’água em São Luís.

A Vale registrou um Geo inconsciente no 2º Cartório de Registro em São Luís sem ouvir os confrontantes, o que pode ter consequências cíveis e criminais para a Companhia. A SPU atesta que a Vale não possui autorização de uso da lâmina d’água (espelho d’água) dos Píeres I, III e IV do terminal, vez que trata-se de bem da União, mas ainda assim, a multinacional opera essas estruturas e, paradoxalmente, invoca o espelho d’água como fundamento para se opor à instalação de terceiros — utilizando, para barrar o concorrente, uma área que ela própria ocupa sem título.

Os fatos emergem de dois processos conexos: No primeiro (105030606.2024.4.01.3700, 3ª Vara Federal Cível/MA), a Vale S.A. figura como autora, pleiteando a declaração de seu domínio útil sobre a área da Matrícula nº 59.223 e a anulação da venda de uma parcela de 357.304,12 m² (Matrícula nº 84.710) feita pelo Estado do Maranhão, em 2019, a uma empresa concorrente, além da suspensão do processo de outorga de um novo terminal portuário na ANTAQ. No segundo (106124778.2025.4.01.3700, originado do Pedido de Providências nº 088538317.2024.8.10.0001), o 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital requer a retificação e o bloqueio da própria Matrícula nº 59.223 da Vale, por sobreposição com áreas da União.

O Blog do DC fez dois posts detalhando o caso, conforme os links abaixo.


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