O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Caldas Furtado, concedeu entrevista ao jornal O Estado do Maranhão nesta terça-feira (20) desafiando a PEC sugerida pela FAMEM – por meio do deputado Júnior Verde (PRB) – pela qual a Assembleia Legislativa busca limitar a atuação do TCE-MA.
Pelo entendimento de Furtado, a função dos Tribunais de Contas foi definida pela Constituição Federal, logo apenas uma PEC no Congresso Nacional poderia alterar essa situação. Para Caldas, a Assembleia Legislativa não tem competência sobre o TCE.
“É importante destacar que o modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas brasileiro está bem definido pelo poder constituinte originário na Carta de 1988. Destaque-se aí o caput do art. 73 que, combinado com o art. 96, atribui ao Tribunal de Contas a competência privativa para elaborar seu regimento, dispondo sobre sua competência e seu funcionamento. Então aí está o caminho: se alguém quer modificar o modelo, que seja por meio de alteração na Constituição Federal”, desafiou o conselheiro.
De outro modo, parte dos deputados estaduais maranhenses pensam contrário às conjecturas do Conselheiro. Tanto que a PEC já começou ser discutida no Plenário da Casa e deve ser votada dentro das próximas semanas pelos parlamentares.
– Tiro no pé…
A bem da verdade, o atual presidente do TCE-MA deveria recuar – antes que seja tarde – desse imbróglio no qual liderou uma ofensiva aos prefeitos maranhenses, tentando impedir a realização do carnaval em diversos municípios.
A situação embaraçosa não pegou bem e os prefeitos reagiram!
Talvez, agora, Caldas Furtado aprenda a lição: Cabe ao prefeito(a) [obviamente, eleito (a) pelo povo] escolher a prioridade na aplicação dos recursos municipais, portanto, essa competência, não é atribuição do MP e/ou TCE.
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