02
out
2026

Desembargadora Graça Amorim determina que Paulo Curió retorne ao comando da prefeitura de Turilândia usando tornozeleira eletrônica

Togada advertiu que o eventual descumprimento injustificado de qualquer das medidas cautelares mantidas ensejará a imediata revogação do benefício e a reavaliação sobre a decretação de sua prisão preventiva, na forma do artigo 282, § 4º, e artigo 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Maria da Graça Amorim.

Pontualmente às 13:04, a Desembargadora Maria da Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu cumprir a determinação do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, e reintegrar de forma imediata o prefeito do município de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido popularmente como “Paulo Curió”.

Na decisão, Graça Amorim diz que está cumprindo uma determinação do STF pro meio do EM HABEAS CORPUS (277.753/MA). “Esta Relatora tem envidado esforços para conferir celeridade à marcha processual, mediante a apreciação dos requerimentos e a adoção das providências necessárias à regular tramitação dos autos. A multiplicidade de questões submetidas ao gabinete exige análise técnica minuciosa e coordenação dos atos processuais, circunstâncias que devem ser consideradas na compreensão do tempo de tramitação, sem prejuízo do imediato e integral cumprimento da determinação emanada da Suprema Corte. Ante o exposto, em cumprimento estrito e imediato à decisão liminar proferida pelo eminente Ministro Alexandre de Moraes no Habeas Corpus nº 277.753/MA perante o Supremo Tribunal Federal.” Decidiu.

A Desembargadora suspendeu a  proibição de Paulo Curió em acesso e frequência às repartições públicas do Município de Turilândia/MA, incluindo a sede da Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias, bem como a proibição de acesso e utilização dos sistemas informatizados da administração pública municipal.

Graça Amorim também suspendeu a proibição de manifestação e participação político-partidária no que se refere estritamente aos atos de representação institucional, publicidade de atos administrativos e divulgação oficial das atividades de governo.

No entanto, a togada manteve as outras medidas cautelares como monitoração eletrônica ininterrupta, com readequação das rotas e horários para o exercício do cargo público e recolhimento domiciliar noturno, nos endereços a ser indicado pelo por Paulo Curió.

A magistrada também preservou a proibição absoluta de manter contato, por qualquer meio, com os demais corréus e testemunhas da acusação arroladas na Ação Penal nº 0818237-59.2024.8.10.0000, ressalvada unicamente a relação conjugal com Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, e ainda, proibição de contratar com o Poder Público municipal, estadual ou federal, diretamente ou por interposta pessoa.

Por fim, Maria da Graça Amorim fez advertência a Paulo Curió sobre o eventual descumprimento injustificado de qualquer das medidas cautelares mantidas ensejará a imediata revogação do benefício e a reavaliação sobre a decretação de sua prisão preventiva, na forma do artigo 282, § 4º, e artigo 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO – 

 

 


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