Luís Paulo Braga da Silva, o “Paulinho”, de 36 anos, falou neste sábado (11) ao Blog do Domingos Costa, sobre o trágico acidente que resultou na morte da senhora Anayldes Gouveia Ribeiro, de 60 anos, na última terça-feira (07) na estrada do município de Raposa, MA 203.
Na ocasião, o carro saiu desgovernado em frente à Villa Garden Buffet Premium e após cerca de 700 metros atingiu a vítima que morreu no local, em frente à entrega da Vila Talita.
“Paulinho” conta que deixou o carro, um Hyundai Azera, de cor preta, ligado e a filha de 4 anos dentro, mas após dois minutos e meio do carro parado, a criança tocou em um botou do carro e acabou destraçando o veículo, que seguiu ladeira abaixo.
Ele explicou que correu atrás do carro desesperado, mas não consegulu alcançar. O motorista disse, também, que já se apresentou e prestou depoimento na Superintendência de Polícia em São Luís e está a disposição para prestar novos esclarecimentos.
Paulinho contou que era amigo da vítima e da sua família e lamenta pelo ocorrido.
Neres Policarpo, prefeito de Lagoa Grande do Maranhão.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Lagoa Grande do Maranhão e aplicou multa ao prefeito Francisco Neres Moreira Policarpo por irregularidades relacionadas ao cumprimento das normas de transparência fiscal.
A representação foi apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I (NUFIS I) do próprio Tribunal, que apontou falhas no cumprimento das obrigações legais referentes ao 1º quadrimestre de 2024, especialmente quanto aos prazos para envio e publicação de relatórios fiscais obrigatórios.
Após analisar o processo, o Plenário do TCE concluiu que parte das irregularidades foi comprovada e decidiu aplicar ao gestor uma multa de R$ 2.000,00, em razão do descumprimento dos prazos regulamentares estabelecidos pela Corte de Contas.
Além da penalidade financeira, o Tribunal expediu uma recomendação para que o prefeito passe a cumprir rigorosamente os prazos de publicação e encaminhamento dos relatórios fiscais, medida considerada essencial para garantir a transparência da gestão pública e o controle social sobre a aplicação dos recursos municipais.
O acórdão também determina que o processo seja anexado à Prestação de Contas Anual de Governo do Município, referente ao exercício de 2024, para subsidiar a análise das contas da administração municipal.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão durante sessão realizada em 29 de abril de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
Embora a representação tenha sido julgada apenas parcialmente procedente, o Tribunal entendeu que houve descumprimento das normas de transparência fiscal, resultando na aplicação de sanção ao gestor e no reforço das medidas de fiscalização sobre a administração municipal.
Francisco Gonçalves de Souza Lima, conhecido como “Chico Velho”, ex-prefeito de Maracaçumé.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregulares as contas anuais da Prefeitura de Maracaçumé, referentes ao exercício financeiro de 2019, e responsabilizou o então prefeito Francisco Gonçalves de Souza Lima por diversas irregularidades na gestão dos recursos públicos.
De acordo com o acórdão, o Tribunal identificou falhas em procedimentos licitatórios, irregularidades no envio de informações ao Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP) e despesas realizadas sem a devida comprovação documental.
Entre as irregularidades apontadas está o pagamento de R$ 20.610,20 referente à aquisição de combustível para a Secretaria Municipal de Obras, sem comprovação da validade da nota fiscal, em desacordo com a legislação que disciplina a execução da despesa pública.
Diante das irregularidades, o TCE aplicou ao ex-prefeito uma multa de R$ 10 mil e determinou a devolução de R$ 20.610,20 aos cofres públicos, valor que ainda será acrescido de atualização monetária e juros legais.
Além disso, o Tribunal determinou o encaminhamento da decisão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), que acompanhará o cumprimento da condenação e das determinações impostas ao ex-gestor.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada durante sessão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão realizada em 15 de abril de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
O julgamento das contas pelo Tribunal concluiu pela existência de irregularidades que resultaram em débito ao erário e infrações às normas de controle, licitações e execução de despesas públicas, cabendo agora o acompanhamento da execução das penalidades impostas.
O ex-prefeito de Mata Roma, Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregular uma Tomada de Contas Especial e condenou o ex-prefeito de Mata Roma, Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva, por não comprovar a correta aplicação de R$ 500 mil em recursos públicos destinados à área da saúde.
Os recursos foram repassados ao município por meio da Portaria Fundo a Fundo nº 550/2019, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), mas, segundo o Tribunal, não houve prestação de contas regular, impossibilitando a comprovação da boa e correta aplicação do dinheiro público.
Diante das irregularidades, o Plenário do TCE concluiu que houve dano ao erário e condenou o ex-gestor a devolver R$ 500.000,00 aos cofres públicos.
Além da devolução integral dos recursos, o Tribunal aplicou ao ex-prefeito uma multa de R$ 10 mil, em razão das irregularidades constatadas durante a análise da Tomada de Contas Especial.
O acórdão determina que o ex-gestor seja intimado para efetuar o pagamento do débito e da multa no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão. Caso não haja pagamento, o processo seguirá para a Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), responsável pelo acompanhamento da cobrança dos valores.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 13 de maio de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
Ivaldo Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Bequimão.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação contra a Câmara Municipal de Bequimão e aplicou multa ao presidente da Casa, Ivaldo Oliveira, após constatar o descumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação sobre transparência fiscal.
A representação foi apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I (NUFIS I) do próprio Tribunal e apontou irregularidades relacionadas ao não cumprimento das obrigações legais de divulgação das informações fiscais da Câmara.
Segundo o acórdão, ficou comprovada a omissão no envio e na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º e ao 2º semestres de 2024, documentos obrigatórios que permitem à sociedade acompanhar a execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
Diante das irregularidades, o Plenário do TCE decidiu aplicar ao presidente da Câmara uma multa de R$ 2.569,00, correspondente a 2,5% de seus vencimentos anuais, por descumprimento das normas previstas na legislação fiscal.
Além da penalidade financeira, o Tribunal expediu recomendação para que o gestor cumpra rigorosamente, nos próximos exercícios, os prazos legais de envio e publicação dos relatórios fiscais, evitando novas infrações.
Outra determinação da Corte foi o apensamento do processo à Prestação de Contas da Câmara Municipal de Bequimão referente ao exercício de 2024, para que as irregularidades constatadas sejam consideradas durante a análise das contas anuais do gestor.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 20 de maio de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
Uma licitação milionária da Prefeitura de Açailândia voltou ao centro das atenções após o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) anular a decisão que havia apreciado o processo, em razão da identificação de um erro formal considerado insanável.
O caso envolve a Concorrência Eletrônica nº 07/2025, destinada à contratação de uma empresa para executar os serviços de limpeza pública urbana e coleta de resíduos sólidos na sede e na zona rural do município, com valor estimado de R$ 28.730.303,57.
A representação apresentada ao Tribunal aponta supostas irregularidades no edital da licitação e foi acompanhada de pedido de medida cautelar.
Ao reexaminar o processo, o Plenário do TCE decidiu, por unanimidade, anular integralmente a deliberação anteriormente aprovada, por entender que houve um vício formal decorrente da classificação incorreta do processo e da ausência de publicação válida, comprometendo a regularidade do julgamento.
Com isso, os autos retornarão ao gabinete do relator para que o procedimento seja novamente analisado após a correção das falhas identificadas.
A decisão foi relatada pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 15 de abril de 2026. A publicação ocorreu no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
Embora o Tribunal tenha anulado a decisão por um erro processual, as alegações de possíveis irregularidades no edital da licitação ainda deverão ser analisadas no novo julgamento, após os ajustes determinados pela Corte de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu ampliar uma investigação sobre irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura de Alcântara, determinando a conversão do processo em Tomada de Contas Especial diante de indícios de possível dano ao erário.
A apuração tem como foco a contratação das empresas Instituto Alvorecer e Panorama Empreendimentos e Serviços Ltda., utilizadas pelo município para fornecimento de mão de obra.
Segundo a decisão, os conselheiros entenderam que existem elementos suficientes para aprofundar a investigação, diante de indícios de irregularidades que podem indicar má gestão de recursos públicos e eventual prejuízo aos cofres municipais.
Com a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, o objetivo será apurar detalhadamente os fatos, calcular eventual dano ao erário e identificar os responsáveis pelas possíveis irregularidades, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa durante a instrução do processo.
O Tribunal também determinou o envio dos autos à Secretaria de Fiscalização, que ficará responsável por conduzir as diligências técnicas necessárias para esclarecer as contratações investigadas e elaborar os relatórios que subsidiarão o julgamento do caso.
A decisão foi relatada pelo conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com parecer favorável do Ministério Público de Contas.
O julgamento ocorreu em 8 de abril de 2026, e a decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve uma medida cautelar contra a Prefeitura de Afonso Cunha após identificar graves falhas no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, que, segundo a Corte de Contas, comprometem o acesso da população às informações públicas.
A decisão tem como alvo Daguimar Gomes da Costa e decorre de representação apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I do TCE-MA, que apontou indícios de descumprimento das normas de transparência pública referentes ao exercício financeiro de 2026.
Segundo o Tribunal, há elementos que demonstram a presença dos requisitos para concessão da medida cautelar — fumus boni iuris (indícios de irregularidade) e periculum in mora (risco de dano pela demora) — diante das falhas consideradas relevantes no Portal da Transparência do município.
De acordo com a decisão, as irregularidades configuram, em análise preliminar, possível violação aos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que obrigam os órgãos públicos a disponibilizar informações atualizadas sobre a gestão dos recursos públicos.
Por unanimidade, o Plenário do TCE ratificou a medida cautelar concedida anteriormente e determinou que a Prefeitura adote providências para corrigir e atualizar o Portal da Transparência.
Além disso, o Tribunal determinou a citação da responsável e encaminhou o processo à Secretaria de Fiscalização (SEFIS), que ficará encarregada de acompanhar o cumprimento das determinações e elaborar relatório técnico sobre a regularização das falhas identificadas.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante sessão realizada em 10 de junho de 2026. A publicação ocorreu no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 9 de julho de 2026.
A manutenção da medida cautelar reforça o acompanhamento do Tribunal sobre a transparência da gestão municipal e poderá resultar em novas medidas caso as irregularidades não sejam sanadas.
Concurso da PM e Bombeiros oferece 3.350 vagas imediatas.
O governador Carlos Brandão anunciou, nesta sexta-feira (10), a publicação do edital do concurso público para a Polícia Militar do Maranhão (PMMA) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA). O certame será organizado pelo Cebraspe, e o edital já está disponível para consulta no site www.cebraspe.org.br.
Ao todo, estão sendo ofertadas 3.350 vagas de provimento imediato, reforçando o compromisso do governo do Estado com o fortalecimento da segurança pública.
Durante o anúncio, o governador informou que este é o primeiro certame do maior programa de concursos públicos da história do Maranhão. “Já está disponível o edital do concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Nos próximos dias estarão disponíveis também os editais da Polícia Civil, da Perícia Oficial e da Administração Penitenciária. Esse é o maior concurso público da história do Maranhão, e começa pela área da segurança. Em breve, também vamos lançar concursos para a saúde, administração, educação e outras áreas”, disse o governador.
Além de fortalecer a segurança pública, o pacote de concursos anunciado por Brandão busca ampliar o quadro de servidores em áreas estratégicas da administração estadual, garantindo mais eficiência nos serviços públicos e melhores condições de atendimento à população.
Investigação mira contratos envolvendo as empresas M. Lacerda Marrocos e Mylantal, além de possíveis locações fictícias, superfaturamento e uso indevido de verbas da educação.
Kleber Tratorzão, Prefeito de São Domingos do Maranhão.
O Ministério Público do Estado do Maranhão instaurou um Inquérito Civil para investigar graves suspeitas de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB pela Prefeitura de São Domingos do Maranhão.
A investigação teve início após representação apresentada pelo vereador Francijânio Rodrigues da Costa, que denunciou possíveis fraudes envolvendo contratos custeados com verbas da educação.
Segundo a portaria, as denúncias apontam indícios de locações fictícias de imóveis, realizadas por meio de suposta interposição fraudulenta de pessoas, além de superfaturamento, fracionamento de despesas em contratos de jardinagem e arborização e possível utilização de recursos do FUNDEB em despesas incompatíveis com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
De acordo com o Ministério Público, caso as irregularidades sejam confirmadas, os fatos poderão configurar atos de improbidade administrativa, com prejuízo aos cofres públicos e violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública.
Com a conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil, o objetivo agora é aprofundar a investigação para verificar a materialidade das denúncias, identificar eventual dano ao erário e apurar a responsabilidade dos envolvidos.
Entre as primeiras diligências determinadas pelo Ministério Público estão a realização de vistorias presenciais em um suposto almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e no pátio de máquinas do município, com elaboração de relatório fotográfico para verificar o efetivo funcionamento dos locais.
Além disso, serão requisitados documentos ao prefeito, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Finanças. O Ministério Público também determinou consulta à Junta Comercial do Estado do Maranhão (JUCEMA) para verificar o quadro societário e o histórico das empresas M. Lacerda Marrocos e Mylantal, mencionadas na investigação.
As diligências buscam esclarecer se houve direcionamento de contratos, pagamentos indevidos, utilização irregular de verbas da educação e outras práticas que possam ter causado prejuízo ao patrimônio público.
A portaria de instauração do Inquérito Civil foi assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva em 6 de julho de 2026. O ato foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão em 10 de julho de 2026.
A instauração do inquérito representa o início da fase de investigação. Caberá ao Ministério Público analisar as provas e os documentos requisitados para verificar se houve irregularidades na gestão dos recursos públicos destinados à educação e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.