dez

Deputado avalia operação no Centro de Lançamento de Alcântara como avanço estratégico.
O deputado federal Pedro Lucas destacou a importância do lançamento do foguete HANBIT-Nano, da sul-coreana Innospace, realizado nesta segunda-feira (22), pelo Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que marca um importante momento para o Programa Espacial Brasileiro.
O deputado, que é autor da Lei Geral do Espaço, importante instrumento que regulamenta as atividades do setor e tem possibilitado o avanço das atividades aeroespaciais no Brasil, ressaltou que, apesar da explosão ocorrida por questões técnicas normais em processos iniciais de lançamento, a operação representa um marco para o programa espacial brasileiro e demonstrou a capacidade do CLA em realizar lançamentos comerciais.
A Lei Geral do Espaço, de autoria de Pedro Lucas, estabeleceu o marco regulatório necessário para dar segurança jurídica, organizar as atividades espaciais e atrair investimentos para o país.
A legislação criou um ambiente legal robusto e moderno, fundamental para o desenvolvimento da indústria aeroespacial brasileira e, de forma decisiva, para viabilizar o lançamento do HANBIT-Nano em Alcântara.
O arcabouço legal se consolidou como referência ao garantir normas claras para empresas, pesquisadores e agentes governamentais.
Além do marco legal, Pedro Lucas teve papel central na aprovação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST), cuja tramitação avançou por meio de requerimento de urgência apresentado pelo parlamentar.
O acordo permite o uso comercial da base de Alcântara por países e empresas que utilizam tecnologias sensíveis, sendo também determinante para que o lançamento do HANBIT-Nano pudesse ocorrer.
Sem o AST, o acesso de empresas estrangeiras ao centro de lançamento brasileiro seria inviável.
O fortalecimento da indústria aeroespacial é considerado estratégico para o desenvolvimento nacional, com potencial para impulsionar a inovação, gerar empregos qualificados e atrair novos investimentos.
O Brasil reúne condições geográficas privilegiadas e capacidade técnica crescente, o que posiciona Alcântara entre os locais mais competitivos do mundo para operações de lançamento, ampliando as oportunidades econômicas e científicas.
Para Pedro Lucas, o lançamento simboliza o avanço consistente do setor. “Estamos vivendo um momento histórico. Cada etapa, mesmo com os desafios técnicos naturais, demonstra que o Brasil está preparado para assumir um papel relevante no cenário aeroespacial internacional. O nosso mandato seguirá trabalhando para fortalecer o setor, atrair investimentos e garantir que Alcântara seja um motor de desenvolvimento tecnológico e econômico”, afirmou o deputado.
dez

Novo centro oferece cursos de informática básica e avançada.
A Prefeitura de Bacabal inaugurou na segunda-feira, 22 de dezembro, o Centro de Atividades Complementares, um novo espaço educacional criado para ampliar o aprendizado e oferecer formação tecnológica aos alunos do 1º ao 9º ano da rede municipal.
O equipamento atenderá cerca de 1.000 estudantes por semana com aulas de informática básica e avançada, além de atividades de Língua Portuguesa e Matemática.
Localizado na Rua Teixeira Mendes, no Centro, o espaço funcionará no contraturno e também durante as férias de janeiro e julho, garantindo continuidade no acompanhamento pedagógico dos estudantes. Ao final do ano letivo, todos os participantes receberão certificação de 100 horas do curso de informática.
A nova unidade já inicia suas atividades atendendo alunos dos bairros Centro, Antigo Campo de Pouso, Alto Cururupu, Ramal e Santos Dumont.
A estrutura conta com salas equipadas, material didático gratuito e uma equipe formada por 6 professores, 1 secretária, 2 vigias e 1 ASG.
Durante a inauguração, estudantes comemoraram a oportunidade de ter acesso a um ambiente moderno e voltado ao aprendizado.
A aluna Maria Gabriela, da UEF Prefeito José Vieira Lins, disse: “Ah, eu estou muito feliz por estar conhecendo esse espaço, que vai ajudar ainda mais na minha educação.”
O aluno Francisco Gabriel, da UEF Cleômenes Falcão, também comemorou. “Gostei. É muito bom pra estudar e fazer trabalhos. Vou fazer o curso de informática.”
Para o professor Rodrigo Oliveira, o centro chega para ampliar as possibilidades de ensino no município. “Eu agradeço o espaço que a prefeitura disponibilizou para nossas crianças, nossos alunos. O espaço conta com uma sala de matemática, uma de português e agora um espaço pra os nossos alunos terem acesso à sensibilidade tecnológica, e esse novo projeto vai ser um sucesso com certeza.”
O prefeito Roberto Costa destacou que o objetivo é ampliar o alcance das atividades e fortalecer o aprendizado dos estudantes da rede municipal.
“Este é o primeiro Centro de Informática e Atividades Complementares da nossa rede municipal. Teremos aqui o curso de informática para os nossos alunos, mas todo aluno também terá reforço de Português e Matemática. Isso vai servir exatamente para complementar o ensino que eles recebem na nossa rede escolar, e será feito no contraturno”, declarou.
Ele também antecipou que o projeto será expandido para outras regiões do município. “Dentro do nosso planejamento, faremos oito centros como este, para atender todos os bairros e regiões da cidade de Bacabal, inclusive a zona rural, para que o aluno da zona rural também tenha acesso a esse centro, que representa um reforço ainda maior na educação dos nossos estudantes”, garantiu.
Com a inauguração, a Prefeitura de Bacabal passa a oferecer um dos espaços mais estruturados do município para atividades educativas complementares, ampliando o acesso à tecnologia e contribuindo para o avanço do percurso escolar de crianças e adolescentes da rede pública.
dez

No final de semana, Dep. Yglésio denunciou Desembargador José Joaquim por liberar dinheiro do “jogo do tigrinho” horas antes do recesso.
Em uma “nota pública” extensa de 11 parágrafos, divulgada nesta segunda-feira (22), o desembargador do Tribuna de Justiça do Maranhão, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, se esforça para tentar explicar uma decisão de sua autoria criticada pelo deputado estadual Yglesio e por diversos setores da imprensa maranhense.
Por meio de um vídeo publicado no sábado (20) em suas redes sociais, o deputado Yglésio denunciou a liberação, por meio de uma decisão judicial liminar, de 50% de cerca de R$ 5,5 milhões de recursos oriundo de lavagem de dinheiro, pertencente a um grupo criminoso suspeito de promover jogos de azar e atividades ilícitas no Maranhão, conhecido popularmente como “joguinho do tigre”.
O desembargador autor da liminar e, que agora, vem a público emitir nota para explicar decisão judicial, é o mesmo que tem um filho suplente de deputado pelo PL e tem um irmão que coleciona três derrotas na disputa pela prefeitura de São João Batista nas últimas eleições na Baixada maranhense.
Na nota de Joaquim, ele diz que conseguiu decidir pela liminar – em favor da advogada laranja do tigrinho – em apenas quatro dias após receber o pedido. “(…) foi por mim recebido em 15/12/2025, tendo eu imediatamente solicitado informações ao juízo de primeiro grau, que as prestou em 18/12/2025. Daí porque proferida a decisão em 19/12/2025”.
Ainda conforme a nota, Figueiredo critica o deputado Yglesio, o chama de mentiroso e diz que ele tenta promover-se em cima do caso que envolvendo a decisão judicial. “(…) alegações mentirosas e burlescas, como o fez o Deputado, que ao que tudo indica busca transformar a decisão em palco para seu próprio engrandecimento”.
No final da nota, José Joaquim diz que não tem medo de Yglesio e nem de ninguém. “(…) a tentativa de deslegitimar e intimidar a posição sempre técnica, firme e independente de minhas decisões, jamais surtirá os efeitos desejados pelo indigitado Deputado, pois não temo a ele e nem a ninguém, salvo ao nosso Deus e Senhor.”
– ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA
Tendo em vista as alegações apresentadas por Deputado, reproduzidas num blog, na data de ontem, esclareço que a decisão por mim proferida, ao contrário do que se pretende, constitui irrefutável exemplo da rigorosa aplicação do Direito, pautada nos pilares do Estado Democrático relacionados à dignidade da pessoa humana, da propriedade e da estrita observância da proporcionalidade em matéria cautelar penal.
Não se trata, como quer fazer crer o Deputado, de afrouxamento da persecução penal, mas sim da concretização do dever do Poder Judiciário de tutelar os direitos individuais contra o excesso e a inércia estatal, garantindo que o direito de cautela não se transforme em confisco antecipado ou em penalidade patrimonial sem o devido processo legal.
A simples leitura da decisão basta a demonstrar a preocupação em equilibrar o interesse público na investigação de crimes complexos com a necessidade de proteger o patrimônio cuja origem lícita foi demonstrada de maneira preliminar, evitando a indevida deterioração de bens e a privação absoluta de meios de subsistência de uma profissional que, até o trânsito em julgado, goza da presunção de inocência.
Basta dizer, o incidente de restituição de bens analisado não interfere no exame da conduta, da culpa ou do dolo. Não se presta a investigar, nem substitui as autoridades a tanto competentes, nem a julgar, absolvendo ou condenado, mas tão somente a preservar patrimônio cuja documentação, juntada aos autos e sobre a qual deliberadamente silenciaram o Deputado e a matéria “jornalística”, indica derivada de origem lícita.
A própria lei, que o Deputado parece desconhecer, a despeito do cargo legislativo que ocupa, é clara no sentido de que cabível a devolução dos bens “desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante” (art. 120, do Código Penal), regra que foi rigorosamente observada na análise dos documentos anexados aos autos.
Nesse sentido, importa dizer que a arma de fogo devolvida o fora porque, conquanto vedado o seu porte, o mesmo não se aplica à sua propriedade, institutos legais distintos e que não se confundem. Na mesma esteira, foi ela periciada e devidamente identificada, de forma que cumprido, já, o exame da prova. O veículo Toyota Hilux SW4, por sua vez, fora devolvido porque as informações do juízo de origem não trouxeram “nenhum elemento concreto que vincule o veículo à prática dos crimes de lavagem de dinheiro como instrumento essencial ou produto direto de crime”.
Os valores em dinheiro, por fim, foram liberados em parte, apenas, porque reconhecida a condição profissional da Requerente como advogada e a natureza alimentar dos seus honorários, conforme vasta documentação apresentada. Desses, que aliás somavam aproximadamente três milhões de reais, e não cinco milhões, como falsamente o aumentou o Deputado, apenas metade (um milhão e meio) foram devolvidos, como medida de justiça a impedir a desorganização da vida da profissional durante a tramitação da investigação, enquanto os 50% restantes permanecem custodiados em conta judicial, garantindo o interesse público em um eventual perdimento futuro.
Em verdade, a decisão atende aos primados legais, sendo deferida apenas porque a suspensão da investigação por tempo indeterminado, em razão de uma disputa de competência interna ao Poder Judiciário, não pode ser transferida como ônus à investigada, que tem seus direitos fundamentais cerceados pela manutenção de severas restrições patrimoniais.
Registro, por necessário, que ao tentar desqualificar a decisão porque proferida “àsvésperas de recesso, as 8:29 da manhã (…) antes mesmo do Ministério Público se manifestar, da Polícia Civil ser comunicada”, o Deputado demonstra, mais uma vez, profundo desconhecimento com as questões judiciárias ou, ao que tudo indica, interesses próprios e escusos no sentido de espalhar odiosa desinformação, deixando de esclarecer que o processo foi por mim recebido em 15/12/2025, tendo eu imediatamente solicitado informações ao juízo de primeiro grau, que as prestou em 18/12/2025. Daí porque proferida a decisão em 19/12/2025, porque a este Desembargador cabe inafastavelmenteapreciar os casos postos à sua análise, e não por motivo outro que não a pronta entrega da prestação jurisdicional devida.
Dessa forma, mais que reiterar a lisura de minha decisão, que atende aos termos da lei e não aos interessem de quem quer que seja – aí incluído o próprio Deputado -, registro que a insatisfação com decisão judicial deve ser tratada na via recursal própria, e não mediante alegações mentirosas e burlescas, como o fez o Deputado, que ao que tudo indica busca transformar a decisão em palco para seu próprio engrandecimento, razão pela qual deverá responder, consequentemente, às medidas judiciais cabíveis, cíveis e criminais, dentre elas e apenas de início, a da interpelação judicial por mim contra ele já devidamente movimentada.
Em conclusão, anoto que a tentativa de deslegitimar e intimidar a posição sempre técnica, firme e independente de minhas decisões, jamais surtirá os efeitos desejados pelo indigitado Deputado, pois não temo a ele e nem a ninguém, salvo ao nosso Deus e Senhor.
São Luís, 22 de dezembro de 2025
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos
Desembargador
– Entenda o caso
Por meio de um vídeo publicado no sábado (20) em suas redes sociais, o deputado estadual Yglésio denunciou a liberação, por meio de uma decisão judicial liminar, de 50% de cerca de R$ 5,5 milhões de recursos oriundo de lavagem de dinheiro, pertencente a um grupo criminoso suspeito de promover jogos de azar e atividades ilícitas no Maranhão.
No vídeo, o parlamentar faz menção à decisão liminar do Desembargador José Joaquim Figueredo dos Anjos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), datada de sexta-feira (19), pontualmente às 08:29, relativo ao processo número: 0831853-67.2025.8.10.0000, faltando apenas algumas horas para o recesso de fim de ano do poder judiciário 2025.
Conforme Yglésio, a decisão de José Joaquim é absurda, estranha, incompreensível e, configura uma verdadeira aberração, isto porque libera dinheiro da “advogada do tigrinho”, laranja da líder do grupo. “A decisão judicial libera metade de um dinheiro altamente suspeito de lavagem, mesmo um relatório apontando que os recursos vieram do joguinho do tigrinho. O dinheiro vinha do jogo para a conta da líder do grupo, a blogueira divulgadora Tainá, depois, era transferido para a conta da advogada”, diz o deputado.
Mais sobre o assunto no link abaixo…
LEIA TAMBÉM:
dez

Advogado Daniel Blume.
– Por Daniel Blume, Secretário Geral da OAB Maranhão.
Encerramos 2025 como quem fecha um livro de capítulos intensos, páginas marcadas por conquistas e desafios que nos moldaram. A OAB Maranhão não apenas caminhou — avançou com firmeza, responsabilidade e coragem. Foi um ano próspero, daqueles que deixam marcas na memória coletiva, colocando nossa Ordem em posição de protagonismo no cenário estadual e nacional.
Recordo os encontros, as vozes que ecoaram nas audiências públicas do Observatório do Judiciário. Mais de mil profissionais reunidos, cada palavra transformada em resoluções, cada gesto em compromisso. Ali, ouvimos a advocacia. Ali, reafirmamos que advogado não é predador: é defensor. E foi com essa convicção que convocamos o Sistema de Justiça a enfrentar o problema dos empréstimos consignados.
Houve também coragem para enfrentar o falso advogado, para proteger a população e valorizar a classe. A fiscalização ganhou força, interiorizou-se, qualificou-se. E, ao mesmo tempo, ampliamos horizontes sob a liderança jovial do Presidente Kaio Saraiva. Ocupamos espaços estratégicos em pautas contemporâneas como Direito e Inteligência Artificial, governança, defesa do consumidor e acesso à Justiça.
Na pauta dos Precatórios, fomos decisivos. Transparência, editais claros, procedimentos públicos — tudo para garantir que o crédito chegasse a quem de direito. No Conselho Seccional, criamos grupos de trabalho estratégicos, combatemos a criminalização da advocacia e clamamos pela criação de novas varas.
Mas não foram apenas estruturas que mudaram. Fizemos história ao eleger, pela primeira vez, uma mulher para presidir o Tribunal de Ética e Disciplina. A diversidade, a representatividade e a justiça se tornaram espelhos da nossa própria composição. No âmbito nacional, a OAB/MA alcançou a nomeação do seu ex-presidente Thiago Diaz como membro do Conselho Nacional de Justiça — CNMP, nomeação inédita para a advocacia do Maranhão.
As Comissões da Ordem se multiplicaram em braços técnicos e políticos, promovendo debates, cursos e seminários. A Comissão da Mulher e da Advogada se destacou no combate à violência contra a mulher, enquanto a jovem advocacia mostrou protagonismo com projetos inovadores, conectando redes sociais, formação e benefícios essenciais para quem inicia a carreira.
A Escola Superior da Advocacia, com seu projeto Mentorias, alcançou milhares de profissionais e somou mais de 25 mil capacitações nos últimos anos. Encerramos 2025 com reconhecimento nacional, premiações históricas e o lançamento de uma revista jurídica que incentiva o pensamento crítico.
E como não falar da Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão? Parceira incansável no cuidado, na valorização e no apoio à advocacia, ampliando serviços e ações solidárias.
Tudo isso mostra que seguimos firmes, unidos e comprometidos. Fortalecer a advocacia é fortalecer a democracia e a cidadania. Esse é o nosso compromisso com a classe e com o Maranhão.
Gratidão pelo apoio, pela construção coletiva e por acreditar na OAB/MA. Que 2026 nos encontre novamente juntos, compartilhando conquistas e escrevendo novos capítulos dessa história.
dez

TCE-MA multa pregoeiro da gestão Fatima Dantas, em Sambaíbam, por irregularidades em licitação de informática de quase R$ 1 milhão.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente denúncia anônima envolvendo o Pregão Eletrônico SRP nº 032/2023, realizado pela Prefeitura de Sambaíba, cujo valor estimado alcançou R$ 978.125,42, destinado à aquisição de materiais e suprimentos de informática, na gestão da prefeita Fatima Dantas.
A decisão consta do Acórdão PL-TCE nº 636/2025, proferido em sessão plenária ordinária, e reconheceu graves irregularidades na condução do certame, especialmente na fase recursal e no julgamento das propostas, além de falhas na transparência do procedimento.
De acordo com o TCE-MA, houve indevida rejeição sumária das intenções de recurso apresentadas pelos licitantes, com análise antecipada do mérito, em violação às regras processuais do pregão eletrônico. O Tribunal também apontou a ausência de diligência para avaliar a aceitabilidade da proposta apresentada pela empresa I. de S. Cardoso Papelaria, apontada na denúncia como possivelmente inexequível.
Outro ponto destacado foi a falta de disponibilização completa e tempestiva das informações da licitação no Portal da Transparência do Município, o que afronta os princípios constitucionais da publicidade e da legalidade, bem como a Lei de Acesso à Informação.
O pregoeiro responsável, Edson da Silva Santos, foi declarado revel, por não apresentar defesa no prazo legal, mesmo após regular citação. Em razão das irregularidades confirmadas, o Tribunal aplicou multa no valor de R$ 2.000,00 ao pregoeiro, com fundamento na Lei Orgânica do TCE-MA.
Além da penalidade, o TCE-MA recomendou à prefeita de Sambaíba, ou a quem venha a substituí-la, que assegure a publicação integral e imediata de todas as informações relativas a licitações e contratos no Portal da Transparência, em estrito cumprimento à legislação vigente.
O acórdão determinou ainda que a decisão seja comunicada às partes e que o processo seja juntado às contas anuais da Prefeitura de Sambaíba, relativas ao exercício financeiro de 2024, para análise conjunta no processo de prestação de contas.
O julgamento ocorreu sob a presidência do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, com relatoria do Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, e contou com a participação dos conselheiros e do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva.
dez

TCE-MA aplica multas ao prefeito e ao pregoeiro de Pindaré Mirim por irregularidades em licitação de material permanente…
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente representação contra o Município de Pindaré Mirim/MA por irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 013/2024, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente para atender às secretarias da prefeitura, no exercício financeiro de 2024.
A decisão consta do Acórdão PL-TCE nº 621/2025, proferido em sessão plenária ordinária, após representação formulada pela empresa Vixbot Soluções em Informática Ltda.. O procedimento licitatório teve como responsáveis o prefeito Alexandre Colares Bezerra Júnior e o pregoeiro Elmadon Moreira da Silva.
Por unanimidade, os conselheiros do TCE-MA rejeitaram as justificativas apresentadas pelos gestores, por entender que não foram sanadas as irregularidades denunciadas. Entre os problemas constatados, o Tribunal destacou o cerceamento do direito de recurso contra a inabilitação de licitante, em afronta à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), além do descumprimento de obrigações de transparência e fiscalização.
Em razão das infrações, o TCE-MA aplicou multa solidária de R$ 4.000,00 ao prefeito Alexandre Colares Bezerra Júnior e ao pregoeiro Elmadon Moreira da Silva, pela violação à norma legal e ao direito de defesa no âmbito do certame. Além disso, foi aplicada multa adicional de R$ 1.000,00 ao prefeito, em razão do não envio dos elementos de fiscalização do procedimento licitatório ao sistema Sinc-Contrata, conforme exigido pela legislação e pelas normas do Tribunal.
O acórdão também recomendou à administração municipal de Pindaré Mirim que, em futuros editais de licitação, observe rigorosamente as disposições da Lei nº 14.133/2021, a fim de evitar novas irregularidades e garantir a lisura dos certames.
Além das penalidades, o Tribunal determinou o envio de cópia do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), a comunicação formal às partes envolvidas e a juntada do processo às contas anuais da Prefeitura de Pindaré Mirim, relativas ao exercício financeiro de 2024, para análise conjunta no processo de prestação de contas.
O julgamento ocorreu sob a presidência do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, com relatoria do Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, e contou com a participação dos conselheiros e do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva.
dez

TCE-MA multa presidente da Câmara de Gonçalves Dias por descumprir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou multa ao ex-presidente da Câmara Municipal de Gonçalves Dias, Raimundo Nonato de Abreu, por irregularidades na publicação e no envio dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) referentes ao exercício financeiro de 2024.
A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária e decorre de representação formulada pelo Núcleo de Fiscalização do próprio Tribunal, no exercício regular da atividade fiscalizatória, diante do descumprimento dos prazos e das condições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como do envio intempestivo das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Por unanimidade, os conselheiros rejeitaram as justificativas apresentadas pelo gestor, reconhecendo a ausência de publicação e o envio fora do prazo legal dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 2º quadrimestres de 2024 ao sistema oficial.
Em razão das irregularidades, o TCE-MA aplicou multa de R$ 600,00 por evento, totalizando R$ 1.200,00, ao presidente da Câmara Municipal, com fundamento na Lei Orgânica do Tribunal de Contas e no Regimento Interno da Corte. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC) no prazo de 15 dias a contar da publicação oficial do acórdão.
Além da penalidade, o Tribunal recomendou que o presidente da Câmara, ou quem vier a substituí-lo, observe rigorosamente a legislação vigente, especialmente os artigos 48 e 55, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), bem como as disposições da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020, que trata da transparência e da publicidade das contas públicas.
O acórdão também determinou o envio de cópia à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) e a juntada do processo às contas anuais da Câmara Municipal de Gonçalves Dias, relativas ao exercício financeiro de 2024, para análise conjunta no processo de prestação de contas.
O julgamento ocorreu sob a presidência do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, com relatoria do Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, e contou com a participação dos conselheiros e do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva.
dez

TCE-MA julga irregular licitação de cestas básicas em Vargem Grande e multa pregoeiro…
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente representação contra o Município de Vargem Grande/MA por ilegalidades na condução do Pregão Eletrônico nº 044/2024, destinado ao registro de preços para aquisição de cestas básicas no exercício financeiro de 2024.
A decisão consta do Acórdão PL-TCE nº 619/2025, proferido em sessão plenária ordinária, após representação formulada pela empresa F L Sampaio de Abreu Ltda.. O procedimento licitatório foi conduzido sob responsabilidade do prefeito José Carlos de Oliveira Barros, da secretária do FMAS Kelma Simone Silva de Souza e do pregoeiro Eduardo Melo Barros.
Por unanimidade, os conselheiros do TCE-MA rejeitaram as defesas apresentadas pelos gestores, por não trazerem elementos capazes de afastar as irregularidades inicialmente constatadas.
O Tribunal entendeu que houve inabilitação indevida da empresa representante, bem como cerceamento do direito de defesa, o que comprometeu a lisura do certame.
Em razão das irregularidades, o TCE-MA aplicou multa no valor de R$ 4.000,00 ao pregoeiro Eduardo Melo Barros, responsável direto pela condução do procedimento licitatório. A penalidade foi fundamentada no artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-MA, diante da violação aos princípios da transparência, publicidade e legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O acórdão também aponta o descumprimento da Lei de Acesso à Informação, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), além de indícios de direcionamento do certame, conforme relatórios técnicos do Tribunal.
Além da multa, o TCE-MA recomendou à administração municipal de Vargem Grande que, em futuras licitações, observe rigorosamente as normas da Lei nº 14.133/2021, a fim de evitar novas irregularidades.
O Tribunal determinou ainda o envio de cópia do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), a comunicação formal às partes envolvidas e a juntada dos autos às contas anuais da Prefeitura de Vargem Grande, relativas ao exercício de 2024, para análise conjunta no processo de prestação de contas.
O julgamento ocorreu sob a presidência do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, com relatoria do Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, e contou com a participação dos conselheiros e do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva.
dez

TCE-MA declara ilegais contratações de assistentes sociais em Grajaú e multae ex-prefeito Mercial.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) declarou ilegais as contratações temporárias de assistentes sociais realizadas pela Prefeitura Municipal de Grajaú, mesmo com concurso público vigente, e aplicou multa ao prefeito Mercial Lima de Arruda por descumprimento de determinações do órgão de controle.
A decisão consta do Acórdão PL-TCE nº 635/2025, julgado em sessão plenária ordinária, após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Maranhão (SASEMA). A denúncia apontou a contratação de profissionais por meio de contratos precários, sem amparo em lei específica, além da renomeação indevida dos cargos no Portal da Transparência como “Assessor de Secretaria”, o que, segundo o Tribunal, mascarava a real função exercida.
Por unanimidade, os conselheiros do TCE-MA reconheceram que as contratações violaram o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que só admite contratação temporária em hipóteses excepcionais previstas em lei. O Tribunal também considerou grave o descumprimento reiterado de diligências determinadas ao gestor municipal ao longo da instrução do processo.
Com isso, o TCE determinou que a Prefeitura de Grajaú cesse imediatamente todas as contratações irregulares de assistentes sociais, bem como de outros servidores em situação semelhante, e regularize a situação funcional dos profissionais atualmente em exercício, observando as normas constitucionais para provimento de cargos públicos.
Além disso, foi aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 ao prefeito Mercial Lima de Arruda, com fundamento no artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-MA, em razão do descumprimento das diligências impostas pelo Tribunal. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC) no prazo de 15 dias após a publicação oficial do acórdão.
O Tribunal determinou ainda que a decisão seja comunicada ao denunciante e ao denunciado, enviada à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) e juntada às contas anuais da Prefeitura de Grajaú, relativas ao exercício de 2023, para análise conjunta no processo de prestação de contas.
O julgamento contou com a presença do presidente do TCE-MA, Conselheiro Daniel Itapary Brandão, do relator Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, dos conselheiros João Jorge Jinkings Pavão, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além do Procurador-Geral de Contas Douglas Paulo da Silva.
A decisão reforça o entendimento de que contratações precárias para funções permanentes configuram violação à Constituição e aos princípios da legalidade e da transparência, especialmente quando há concurso público válido.
dez

Prefeito Flávio Soares (PP).
O Ministério Público do Estado do Maranhão instaurou Inquérito Civil Público para apurar o pagamento de supersalários a servidores públicos contratados do município de Governador Edison Lobão/MA. A investigação tem como foco possíveis irregularidades na folha de pagamento da administração municipal, sob a gestão do prefeito Flávio Soares (PP).
A medida foi adotada após análise preliminar dos contracheques do município, que indicaram a existência de servidores contratados recebendo remuneração superior ao teto do funcionalismo municipal, que, conforme o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, corresponde ao subsídio do prefeito.
De acordo com o Ministério Público, a contratação de servidores sem concurso público é excepcional, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição, e esses profissionais não se submetem ao mesmo regime jurídico dos servidores efetivos. O órgão ministerial cita entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal, especialmente os Temas de Repercussão Geral nº 1344 e nº 916, que delimitam os direitos dos servidores temporários ao salário do período trabalhado e ao FGTS, vedando o pagamento de gratificações ou vantagens adicionais.
O Ministério Público ressalta que o pagamento de valores acima do teto constitucional e de benefícios indevidos a servidores contratados pode configurar violação aos princípios da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, além de causar prejuízo ao erário.
O inquérito foi instaurado pela Promotoria de Justiça competente, sob a responsabilidade do Promotor de Justiça Eduardo André de Aguiar Lopes, que assinou a Portaria de instauração. O município de Governador Edison Lobão figura como investigado no procedimento.
A Notícia de Fato nº 005271-253/2025 foi convertida em Inquérito Civil, e o procedimento foi encaminhado para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão (DEMP/MA).O caso chama atenção para possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos e para o uso indevido de contratações temporárias, prática que tem sido alvo constante de fiscalização por órgãos de controle.
O Ministério Público acompanhará o andamento das apurações e poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais caso sejam confirmadas as irregularidades.

